Conta Margem
Flexibilidade operacional a custos mais baixos

A conta margem é um produto diferenciado oferecido aos clientes de Home Broker da TOV. Trata-se de uma linha de crédito, que permite a compra de ações, com financiamento pela corretora até o valor do limite concedido.
A vantagem é que o cliente poderá adquirir novas ações e fazer o pagamento ou a própria venda das ações em data posterior, ao invés de enviar o dinheiro antecipadamente, como é praxe nos demais sistemas de Home Broker.
A Conta Margem foi autorizada pela Resolução 1133 do Conselho Monetário Nacional e é regulamentada pela Instrução CVM nº. 51, de 09/06/1986. Para maiores informações sobre o produto conta margem, veja a legislação em vigor.
O critério para concessão do limite para conta margem, além das informações cadastrais, é a posição em ações e em outros ativos aceitos pela CBLC. Clique aqui e consulte a lista dos ativos de renda variável aceitos pela CBLC.
Veja abaixo a lista dos papéis que podem ser adquiridos com o uso da conta margem.
http://www.cblc.com.br/cblc/ControleRisco/FormConsultaContaMargem.asp?tit=7
Para os clientes TOV que queiram operar com a conta margem, é necessária a assinatura do contrato, acessível no link Conta Margem. O Contrato deve ter sua assinatura com firma reconhecida em cartório. A conta margem será habilitada tão logo o contrato original, com firma reconhecida, chegue ao nosso escritório, no seguinte endereço:
TOV C.C.T.V.M. LTDARua: Cantagalo, 74 – Bairro: TatuapéCEP 03319-000São Paulo – SPA/C : Departamento de Cadastro HB
No caso de utilização do limite, haverá a cobrança dos encargos abaixo informados, respeitadas as clausulas do Contrato de Conta Margem.
Custo de financiamento: A taxa do empréstimo em Conta Margem é de 5,65% ao mês.
O IOF vigente é de 0,0041% ao dia sobre o saldo utilizado e de 0,38% para cada nova utilização.







